logo
Paço Municipal: 65 99935-6670
Assessoria de Comunicação: 6599640-7339
Ouvidoria: 65 99986-5098
Secretaria de Educação e Cultura: 65 99621-9283
Fiscalização: 65 99620-1861
Tributos: 65 99953-3665
Sala do Empreendedor: 65 99939-8716

Funcionamento Orgãos Públicos:
Seg a Sex: 7h as 11h e 13h as 17h

DECRETO MUNICIPAL Nº 57/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 05/06/2025


O decreto estabelece o prazo para o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento no município, permitindo parcelamento.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DECRETO MUNICIPAL Nº 57/2025

REGULAMENTA EXCEPCIONALMENTE O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO a disposição do Art. 167 da Lei Complementar Municipal nº 1.377/2019, o qual informa que por Decreto será regulamentado a forma e prazo para o lançamento e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 09/2024, que regulamenta a forma e o prazo para lançamento e o recolhimento da taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento no âmbito municipal e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado como data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento no Município de Araputanga/MT o dia 29 de agosto do ano de 2025, excepcionalmente para o ano de 2025.

Parágrafo Único: Fica facultado ao interessado o parcelamento da Taxa acima mencionada em conformidade com constante na Lei Complementar Municipal nº 1.600/2023, mediante requerimento direcionado ao Departamento de Tributos até a data do vencimento previsto no caput deste artigo.

Art. 2º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado do Mato Grosso, aos quatro (04) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?